No canteiro de obras a preocupação maior é reduzir os impactos. Mas essa preocupação vem atingindo as cidades também. Tudo por conta da lei 12.305/10. As cidades estão elaborando um Plano Regional de Resíduos, mas até sair do papel e ir a prática ainda vai demorar. Pelo plano, os municípios assumirão a competência de gestão dos resíduos sólidos. Mas nem todos os municípios estão preparados, sabemos que apenas 39% têm um planejamento.
Segundo LEI nº 12.305, de 2 de agosto de 2010:
Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
VII - destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes (...)
Portanto todos nós teremos que nos mobilizar nesta causa, pois agora é lei. Temos uma grande responsabilidade, multiplicar essa consciência.
Continuaremos analisar o que diz a lei:
Art. 9º Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
A não geração é fundamental, evitar as perdas, melhorar os resultados. Para isso já temos cursos que melhorem a gestão no canteiro de obras.
Para entender que é problema de todos, leia o artigo 35 abaixo.
Art. 35º Sempre que estabelecido sistema de coleta seletiva pelo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos e na aplicação do art. 33, os consumidores são obrigados a:
I - acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados;
II - disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para coleta ou devolução.
Nem preciso continuar falando da nossa responsabilidade. Está claro, temos que reciclar. A maioria das cidades já possui coleta seletiva, mas as que ainda não projetaram, terão que mandar para a cidade vizinha o seu lixo. Mas podemos imaginar que uma cidade que não possui coleta seletiva não deve ser tão preocupada, ainda deixa de ganhar com a venda desse material. Sem contar de deixa de gerar renda aos munícipes.
Mas voltando para construção civil. Atualmente no canteiro de obras, temos uma bagunça quanto à separação do lixo. É tudo jogado numa caçamba só.
O que vem acontecendo com o mundo, depois explicaremos na prática como deve ser separado e o ambiente correto para ser trabalhado. Conseguimos passar de forma clara e precisa o que deve ser feito. A partir dai fica mais fácil recolher os entulhos daquela obra. Pois estará tudo separado da forma correta.
Todos ganham com isso. O ambiente, o construtor e principalmente o operário, pois ele será um trabalhador diferenciado. Que terá uma conscientização, que aplicará em casa e multiplicar em qualquer outra empresa que vir a trabalhar.
Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
VII - destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes (...)
Portanto todos nós teremos que nos mobilizar nesta causa, pois agora é lei. Temos uma grande responsabilidade, multiplicar essa consciência.
Continuaremos analisar o que diz a lei:
Art. 9º Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
A não geração é fundamental, evitar as perdas, melhorar os resultados. Para isso já temos cursos que melhorem a gestão no canteiro de obras.
Para entender que é problema de todos, leia o artigo 35 abaixo.
Art. 35º Sempre que estabelecido sistema de coleta seletiva pelo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos e na aplicação do art. 33, os consumidores são obrigados a:
I - acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados;
II - disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para coleta ou devolução.
Nem preciso continuar falando da nossa responsabilidade. Está claro, temos que reciclar. A maioria das cidades já possui coleta seletiva, mas as que ainda não projetaram, terão que mandar para a cidade vizinha o seu lixo. Mas podemos imaginar que uma cidade que não possui coleta seletiva não deve ser tão preocupada, ainda deixa de ganhar com a venda desse material. Sem contar de deixa de gerar renda aos munícipes.
Mas voltando para construção civil. Atualmente no canteiro de obras, temos uma bagunça quanto à separação do lixo. É tudo jogado numa caçamba só.
O que vem acontecendo com o mundo, depois explicaremos na prática como deve ser separado e o ambiente correto para ser trabalhado. Conseguimos passar de forma clara e precisa o que deve ser feito. A partir dai fica mais fácil recolher os entulhos daquela obra. Pois estará tudo separado da forma correta.
Todos ganham com isso. O ambiente, o construtor e principalmente o operário, pois ele será um trabalhador diferenciado. Que terá uma conscientização, que aplicará em casa e multiplicar em qualquer outra empresa que vir a trabalhar.
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